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Utilização do Método Comparativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal
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- Bruno Neves
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Sumário
Introdução
A presente pesquisa aborda a questão da utilização do método comparativo no processo de tomada de decisões pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No contexto do Direito Constitucional, mais especificamente na hermenêutica e concretização constitucionais, a pesquisa propõe uma reflexão sobre como os ministros do STF têm empregado o método comparativo ao referenciar decisões de cortes estrangeiras e/ou internacionais nas decisões constitucionais brasileiras. O foco está nos diálogos judiciais transnacionais sobre direitos fundamentais entre as Cortes Constitucionais e/ou Internacionais.
A pesquisa justifica-se pela escassez de investigações sobre a utilização do método comparativo no âmbito jurídico-constitucional no Brasil. A ausência de dados empíricos sobre a prática comparativa na jurisprudência do STF é evidente, justificando a necessidade desta pesquisa.
Premissas e Objetivos
A pesquisa parte da premissa de que os Estados Constitucionais contemporâneos não oferecem condições adequadas para a concretização de direitos fundamentais no século XXI. Nesse contexto, o método comparativo ganha importância como meio de comunicação entre as diversas comunidades constitucionais nacionais e internacionais, contribuindo para a conformação de um Estado constitucional e cooperativo.
O objetivo geral é investigar, quantitativa e qualitativamente, as decisões do STF que fazem referências a cortes estrangeiras ou internacionais. Os objetivos específicos incluem dar continuidade à pesquisa iniciada pela Professora Christine Peter, atualizar dados quantitativos, e analisar decisões dos anos de 2013 e 2014.
Marco Teórico
O marco teórico da pesquisa é fundamentado na proposta de Peter Häberle sobre o método comparativo como quinto elemento de interpretação jurídica. Também são abordados conceitos do Interconstitucionalismo proposto por J. J. Gomes Canotilho e a obra Transconstitucionalismo de Marcelo Neves.
Metodologia
A pesquisa utiliza análise de conteúdo de decisões do STF, combinando técnicas bibliográficas e documentais. A busca exploratória no site do STF com o termo <decisão estrangeira>
permitiu analisar precedentes de 2013 e 2014. A metodologia comparativa é entendida como diálogos judiciais transnacionais.
Resultados
Os resultados revelaram que, em 2013, foram catalogadas 53 decisões com referências a precedentes estrangeiros, enquanto em 2014, foram 25. Ministros como Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram os que mais referenciaram decisões estrangeiras. Habeas Corpus representaram mais da metade dos casos analisados em 2013.
Tabelas
Tabela 1: Distribuição de Decisões do STF por Ano (2013-2014)
Ano | Número de Decisões |
---|---|
2013 | 53 |
2014 | 26 |
Tabela 2: Referências a Cortes Estrangeiras por Ministro (2013)
Ministro | Número de Referências |
---|---|
Rosa Weber | 25 |
Gilmar Mendes | 11 |
Luis Fux | 7 |
Celso de Mello | 7 |
Ricardo Lewandowski | 5 |
Ayres Britto | 4 |
Joaquim Barbosa | 1 |
Cezar Peluso | 1 |
Tabela 3: Tipos de Casos com Referências (2013)
Tipo de Caso | Porcentagem de Decisões |
---|---|
Habeas Corpus | 57% |
Ações de Inconstitucionalidade | 9% |
Recursos Extraordinários | 9% |
Outros | 25% |
Tabela 4: Cortes Estrangeiras Mais Referenciadas (2013)
Corte Estrangeira | Número de Referências |
---|---|
Court of Common Pleas | 30 |
Suprema Corte dos EUA | 19 |
Corte Constitucional Alemã | 4 |
Corte Europeia de Direitos Humanos | 3 |
Outras Cortes | 23 |
Tabela 5: Referências a Cortes Estrangeiras por Ministro (2014)
Ministro | Número de Referências |
---|---|
Celso de Mello | 11 |
Gilmar Mendes | 5 |
Rosa Weber | 3 |
Marco Aurélio | 2 |
Luis Fux | 2 |
Outros Ministros | 1 cada |
Tabela 6: Tipos de Casos com Referências
(2014)
Tipo de Caso | Porcentagem de Decisões |
---|---|
Recursos Extraordinários | 28% |
Agravos em Recurso Extraordinário | 24% |
Habeas Corpus | 16% |
Outros | 32% |
Tabela 7: Cortes Estrangeiras Mais Referenciadas (2014)
Corte Estrangeira | Número de Referências |
---|---|
Suprema Corte dos EUA | 7 |
Tribunal Constitucional Português | 5 |
Corte Constitucional Alemã | 3 |
Outras Cortes | 2 cada |
Tabela 8: Resumo Geral dos Resultados
Ano | Número Total de Decisões | Número Total de Referências | Número de Cortes Estrangeiras Referenciadas |
---|---|---|---|
2013 | 53 | 53 | 15 |
2014 | 26 | 25 | 8 |
Conclusão
A pesquisa destaca a importância do método comparativo como alternativa metodológica para legitimar o processo de tomada de decisão no STF. Embora haja um aumento na referência a precedentes estrangeiros, conclui-se que o STF ainda demonstra pouco comprometimento com o paradigma do Estado Constitucional Cooperativo e os diálogos judiciais transnacionais.
Em síntese, alguns Ministros mostram mais abertura para o uso de jurisprudência estrangeira, indicando um tímido envolvimento com os diálogos judiciais transnacionais.
Palavras-chave: Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Diálogos Judiciais Transnacionais, Método Comparado.