Publicado em

Utilização do Método Comparativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal

Authors

Sumário

Introdução

A presente pesquisa aborda a questão da utilização do método comparativo no processo de tomada de decisões pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No contexto do Direito Constitucional, mais especificamente na hermenêutica e concretização constitucionais, a pesquisa propõe uma reflexão sobre como os ministros do STF têm empregado o método comparativo ao referenciar decisões de cortes estrangeiras e/ou internacionais nas decisões constitucionais brasileiras. O foco está nos diálogos judiciais transnacionais sobre direitos fundamentais entre as Cortes Constitucionais e/ou Internacionais.

A pesquisa justifica-se pela escassez de investigações sobre a utilização do método comparativo no âmbito jurídico-constitucional no Brasil. A ausência de dados empíricos sobre a prática comparativa na jurisprudência do STF é evidente, justificando a necessidade desta pesquisa.

Premissas e Objetivos

A pesquisa parte da premissa de que os Estados Constitucionais contemporâneos não oferecem condições adequadas para a concretização de direitos fundamentais no século XXI. Nesse contexto, o método comparativo ganha importância como meio de comunicação entre as diversas comunidades constitucionais nacionais e internacionais, contribuindo para a conformação de um Estado constitucional e cooperativo.

O objetivo geral é investigar, quantitativa e qualitativamente, as decisões do STF que fazem referências a cortes estrangeiras ou internacionais. Os objetivos específicos incluem dar continuidade à pesquisa iniciada pela Professora Christine Peter, atualizar dados quantitativos, e analisar decisões dos anos de 2013 e 2014.

Marco Teórico

O marco teórico da pesquisa é fundamentado na proposta de Peter Häberle sobre o método comparativo como quinto elemento de interpretação jurídica. Também são abordados conceitos do Interconstitucionalismo proposto por J. J. Gomes Canotilho e a obra Transconstitucionalismo de Marcelo Neves.

Metodologia

A pesquisa utiliza análise de conteúdo de decisões do STF, combinando técnicas bibliográficas e documentais. A busca exploratória no site do STF com o termo <decisão estrangeira> permitiu analisar precedentes de 2013 e 2014. A metodologia comparativa é entendida como diálogos judiciais transnacionais.

Resultados

Os resultados revelaram que, em 2013, foram catalogadas 53 decisões com referências a precedentes estrangeiros, enquanto em 2014, foram 25. Ministros como Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram os que mais referenciaram decisões estrangeiras. Habeas Corpus representaram mais da metade dos casos analisados em 2013.

Tabelas

Tabela 1: Distribuição de Decisões do STF por Ano (2013-2014)

AnoNúmero de Decisões
201353
201426

Tabela 2: Referências a Cortes Estrangeiras por Ministro (2013)

MinistroNúmero de Referências
Rosa Weber25
Gilmar Mendes11
Luis Fux7
Celso de Mello7
Ricardo Lewandowski5
Ayres Britto4
Joaquim Barbosa1
Cezar Peluso1

Tabela 3: Tipos de Casos com Referências (2013)

Tipo de CasoPorcentagem de Decisões
Habeas Corpus57%
Ações de Inconstitucionalidade9%
Recursos Extraordinários9%
Outros25%

Tabela 4: Cortes Estrangeiras Mais Referenciadas (2013)

Corte EstrangeiraNúmero de Referências
Court of Common Pleas30
Suprema Corte dos EUA19
Corte Constitucional Alemã4
Corte Europeia de Direitos Humanos3
Outras Cortes23

Tabela 5: Referências a Cortes Estrangeiras por Ministro (2014)

MinistroNúmero de Referências
Celso de Mello11
Gilmar Mendes5
Rosa Weber3
Marco Aurélio2
Luis Fux2
Outros Ministros1 cada

Tabela 6: Tipos de Casos com Referências

(2014)

Tipo de CasoPorcentagem de Decisões
Recursos Extraordinários28%
Agravos em Recurso Extraordinário24%
Habeas Corpus16%
Outros32%

Tabela 7: Cortes Estrangeiras Mais Referenciadas (2014)

Corte EstrangeiraNúmero de Referências
Suprema Corte dos EUA7
Tribunal Constitucional Português5
Corte Constitucional Alemã3
Outras Cortes2 cada

Tabela 8: Resumo Geral dos Resultados

AnoNúmero Total de DecisõesNúmero Total de ReferênciasNúmero de Cortes Estrangeiras Referenciadas
2013535315
201426258

Conclusão

A pesquisa destaca a importância do método comparativo como alternativa metodológica para legitimar o processo de tomada de decisão no STF. Embora haja um aumento na referência a precedentes estrangeiros, conclui-se que o STF ainda demonstra pouco comprometimento com o paradigma do Estado Constitucional Cooperativo e os diálogos judiciais transnacionais.

Em síntese, alguns Ministros mostram mais abertura para o uso de jurisprudência estrangeira, indicando um tímido envolvimento com os diálogos judiciais transnacionais.

Palavras-chave: Hermenêutica Constitucional, Direitos Fundamentais, Diálogos Judiciais Transnacionais, Método Comparado.

Baixar a apresentação da pesquisa

Baixar a íntegra da pesquisa

Comentar no