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Concessão de Medida Liminar para Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves
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- Bruno Neves
- @bnonvs_adv
Sumário
Introdução
A obtenção da isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira, especificamente pela Lei 7.713/1988. No entanto, o processo administrativo para a concessão dessa isenção pode ser demorado e, muitas vezes, é necessário recorrer ao Judiciário para garantir esse direito de forma mais rápida. Nesse contexto, a concessão de uma medida liminar pode ser uma solução eficaz.
O Que é uma Medida Liminar
Uma medida liminar é uma decisão provisória concedida pelo juiz no início ou durante o andamento de um processo judicial, visando garantir um direito urgente que, se não for imediatamente protegido, poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao autor da ação. No caso da isenção de IR, a medida liminar pode ser utilizada para suspender a cobrança do imposto até que o mérito da ação seja julgado.
Requisitos para a Concessão de Medida Liminar
Para a concessão de uma medida liminar, dois requisitos principais devem ser atendidos:
- Fumaça do Bom Direito (Fumus Boni Iuris): É necessário demonstrar que há uma probabilidade significativa de que o direito pleiteado seja reconhecido ao final do processo. No caso da isenção de IR, isso pode ser feito apresentando documentos como laudos médicos detalhados, que comprovem a existência de uma doença grave listada na Lei 7.713/1988.
- Perigo na Demora (Periculum in Mora): É preciso provar que a demora na concessão do direito poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao autor da ação. Para aposentados e pensionistas com doenças graves, a manutenção da cobrança do IR pode representar uma significativa diminuição na renda disponível para custear tratamentos médicos e outras despesas essenciais.
Procedimento para Solicitar a Medida Liminar
O procedimento para solicitar uma medida liminar para isenção de IR envolve os seguintes passos:
- Elaboração da Petição Inicial: A petição inicial deve ser elaborada por um advogado, detalhando os fatos, os fundamentos jurídicos e os documentos comprobatórios do direito pleiteado, incluindo o laudo médico.
- Protocolo da Ação: A ação deve ser protocolada no tribunal competente, que pode ser a Justiça Federal, no caso de ações contra a União, ou a Justiça Estadual, dependendo do caso.
- Pedido de Liminar: Na petição inicial, o advogado deve fazer o pedido expresso de concessão de medida liminar, argumentando a presença dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".
- Análise pelo Juiz: O juiz analisará o pedido de liminar e poderá conceder a medida provisória suspendendo a cobrança do IR até o julgamento final do mérito da ação.
Livre Convencimento do Juiz
Apesar da previsão legal e dos critérios estabelecidos para a concessão de medida liminar, é importante ressaltar que o juiz possui liberdade para avaliar cada caso de acordo com seu livre convencimento. Isso significa que, em alguns casos, as medidas liminares podem não ser concedidas, dependendo da análise do magistrado.
Fatores como o tempo decorrido entre a manifestação da doença e o pedido de isenção podem influenciar na decisão do juiz. Por exemplo, se houver um intervalo muito grande (acima de 3 a 5 anos) entre a aposentadoria por doença e a entrada da ação judicial, alguns juízes podem entender que a urgência necessária para a concessão da liminar não está presente. Além disso, juízes mais legalistas podem exigir um laudo médico oficial, preferindo não conceder a liminar com base apenas em documentos particulares.
Nesses casos, é fundamental que o contribuinte converse com seu advogado para avaliar a melhor estratégia. O advogado poderá orientar sobre as vantagens e desvantagens de recorrer mediante agravo de instrumento ou aguardar a perícia médica, considerando que a decisão do agravo de instrumento pode demorar vários meses.
Exemplo de Jurisprudência
A jurisprudência tem se mostrado favorável à concessão de medidas liminares em casos de isenção de IR para portadores de doenças graves:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 5. Da mesma forma, esta colenda Sétima Turma firmou o entendimento sobre o quadro de demência comprovado pelo perito judicial, hipótese dos autos, nos seguintes termos: Quanto ao pedido de antecipação da tutela recursal, no sentido da suspensão da exigibilidade do imposto de renda, observo que o autor preenche os requisitos legais, tendo-se em vista a situação emergencial do autor, que é portador de hipertensão arterial sistêmica (Cid I-10), demência (Cid F-03) e apresenta cardiopatia grave, já tendo apresentado episódio de infarto agudo do miocárdio (AC 1021090-37.2018.4.01.3400, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, PJe 12/08/2020) 6. Comprovada a enfermidade constante no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 deve ser afastada a tributação, pelo Imposto de Renda Pessoa Física, sobre os proventos de aposentadoria da apelante. (...) 11. Apelação provida. (AC 1027444-05.2023.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 28/06/2024 PAG)
Conclusão
A concessão de uma medida liminar pode ser um instrumento poderoso para garantir a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves de forma mais célere, aliviando a carga tributária e permitindo que os beneficiários concentrem seus recursos no tratamento e na manutenção de sua saúde. Se você ou um ente querido necessita dessa isenção e enfrenta dificuldades na via administrativa, considere buscar orientação jurídica especializada para explorar a possibilidade de uma medida liminar.
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